20/03/2010
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13:00 – Ex-funcionários do BB que aderiram ao PDV nos anos 90
podem ter sido lesados.
40 mil ex-funcionários do Banco do Brasil que aderiram ao programa
de demissões voluntárias da instituição nos anos 90 podem ter sido
lesados.
Documentos oficiais arquivados no Palácio do Planalto mostram que
houve uma rasura em um decreto de 1978, assinado pelo então presi-
dente Ernesto Geisel.
A alteração no documento original teria reduzido os valores das
indenizações pagas aos funcionários que se desligaram voluntaria-
mente da instituição.
Em resposta a um pedido de informações da Câmara (RIC-4573/09),
a Casa Civil da Presidência da República informou que não localizou
nenhum outro documento ou registro a respeito do assunto. Ou seja,
o decreto rasurado está em vigor, o que reforça os indícios de
fraude.
O autor do requerimento, deputado Celso Russomano, do PP de São
Paulo, defende que esses ex-funcionários do Banco do Brasil sejam
ressarcidos.
“O decreto anterior foi fraudado com uma máquina de escrever com
tipo diferente da original. É perfeitamente perceptível isso.
Significa que 40 mil funcionários da Previ têm direitos a receber
e vão receber, porque o documento, o decreto presidencial foi
fraudado”
Russomano vai pedir audiência pública para debater o assunto.
Ele também estuda a possibilidade de ingressar com uma ação coletiva
na Justiça, caso não haja acordo para ressarcimento dos
ex-funcionários.
O líder do PT, deputado Fernando Ferro, disse que se for confirmado,
o caso é de extrema gravidade.
“Agora é preciso que seja feita uma análise cuidadosa, com muito
critério para verificar a veracidade dessa denúncia para a partir
daí se tomar as providências necessárias uma vez que se trata de
direitos lesados e a Constituição Federal garante a qualquer
pessoa contra a qual tenha sido identificado prejuízo que ela
possa procurar reparação”
Pelo decreto original, assinado por Geisel, em caso de saída
voluntária e antecipada de entidades de previdência privada,
o beneficiário teria direito a restituição de 50% das contribuições
pagas.
Com a retificação, ficou estipulado que a saída voluntária
implicaria a perda dos benefícios.
Associações de funcionários demitidos estimam que os ex-partici-
pantes da Previ teriam cerca de R$ 20 bilhões a receber.
De Brasília, Geórgia Moraes
sexta-feira, 19 de março de 2010
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Aracaju, 20 de março 2010.
RASURA EM DECRETO PRESIDENCIAL, RESQUÍCIOS DA DITADURA
MILITAR NO BRASIL
No ano de 1978, foi expedido o decreto 81.240/78 regulamentando
as disposições da Lei 6.435/77, relativas às entidades de previ-
dência privada. Para uma melhor compreensão, a seguir um resumo
dos fatos que agora já estão em fase de comprovação.
20 janeiro 1978 – O DECRETO FOI EXPEDIDO E ASSINADO PELO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
24 janeiro 1978 – O DIÁRIO OFICIAL PUBLICOU O DECRETO NA
ÍNTEGRA, SEM QUALQUER ERRO.
15 junho 1978 – EXPEDIÇÃO de um “Aviso nº 140” pelo então
Ministro Da Previdência e Assistência Social
SEM a necessária assinatura do Presidente da
República, Ernesto Geisel, nos seguintes
termos:
“Tendo em vista que na publicação do Decreto
81.240…verificou-se um erro de remissão no
parágrafo 2º do artigo 31, …”
e dessa forma SOLICITANDO uma RETIFICAÇÃO
NO DECRETO, absolutamente desnecessária, já
que não houve erro na publicação feita
anteriormente pelo Diário Oficial.
16 junho 1978 – O DIÁRIO OFICIAL PUBLICOU A RETIFICAÇÃO
Página 9004 (Seção I – Parte I)
R E T I F I C A Ç Ã O
Na página 1.342, 2ª coluna, no § 2º do artigo 31,
ONDE SE LÊ :
§ 2º – No caso do item VII, …
LEIA-SE: …..
§ 2º – No caso do item VIII, …
Nesta publicação, aparentemente não há algo de anormal devido
ao fato de ser um procedimento comumente utilizado para correção
de erros provocados pelas dificuldades dos recursos tecnológicos
então disponíveis. Mas não foi issso que aconteceu porque esta
retificação introduziu alteração substancial no texto do decre-
to 81.240/78. Aquele era um período em que tudo podia ser feito
pelos detentores do Poder.
Um Ato nulo de pleno direito e os direitos afetados por esse ato
nulo de pleno direito, devem ser recompostos.
Assim, concretizou-se um ato administrativo viciado por ilegali-
dade do objeto, inexistência dos motivos determinantes e princi-
palmente, incompetência do seu signatário, que não possuia atri-
buição para a prática do ato.
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ENCONTRO DE PEDEVISTAS EM SERGIPE – 26/01/2010
Realizou-se no Sindicato dos Petroleiros(SINDIPETRO) o
primeiro encontro de Pedevistas de Sergipe, reunindo pessoas
demitidas de todas as empresas. Comparecemos ao evento coor-
denado pelo companheiro Jomar Nascimento, diretor daquele
sindicato. Naquele encontro, conversamos com o companheiro
Valdemar Moreira, do Comando Nacional dos Pedevistas da
Petrobrás, que nos informou sobre a estratégia de luta e
os objetivos daqueles pedevistas, tendo prioridade o retorno
ao trabalho, conforme também falou numa entrevista concedida
a um canal de TV a cabo. Passamos as informações sobre nosso
movimento e os nossos objetivos, inclusive quanto à nossa
aposentadoria complementar sonegada pela PREVI.
Mais informações sobre o companheiro Valdemar acessem o
site www.radioparcerafm.org.br.
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