Projeto de Lei institui o Dia Nacional da Matemática
Artigo 1o: Fica institutído o Dia Nacional da Matemática, a ser comemorado anualmente em todo território nacional no dia 6 de maio,data de nascimento do matemático, educador e escritor Malba Tahan.
Artigo 2o: O Poder Executivo, por meio dos Ministérios da Educação e da Cultura, incentivará a promoção de atividades educativas e culturais alusivas à data.
Artigo 3o:Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este é o Projeto de Lei 3482-2004. Aprovado por unanimidade pela Comissão de Educação e Cultura, encontra-se, desde 2008, na Comissão de Constituição e Justiça para homologação final.
Enquanto isso,o mundo gira e o dia 6 de maio é celebrado anualmente em todo país!
Artigo 2o: O Poder Executivo, por meio dos Ministérios da Educação e da Cultura, incentivará a promoção de atividades educativas e culturais alusivas à data.
Artigo 3o:Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este é o Projeto de Lei 3482-2004. Aprovado por unanimidade pela Comissão de Educação e Cultura, encontra-se, desde 2008, na Comissão de Constituição e Justiça para homologação final.
Enquanto isso,o mundo gira e o dia 6 de maio é celebrado anualmente em todo país!
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