Sentença judicial datada de l833
Histórias do nosso Brasil
Sentença condenatória de Sergipe, de 1833, que condenou o cabra à
capadura
Eis o texto na íntegra...
"O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel
Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a
mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado
cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de
supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que
não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra
abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de
fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou
e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que
prenderam o cujo em flagrante.Dizem as leises que duas testemunhas que
assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar
com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia
conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica
Romana;QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca
soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também
fazer; conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;QUE
Manoel Duda é um sujetio perigoso e que não tiver uma cousa que atenue
a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico
Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.
A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio
carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos,
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha
(Sergipe), 15 de outubro de 1833.".
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas)
2 comentários:
Que susto !
Depois vi que era uma postagem tua. Viva !
Tô rindo sem parar.
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