"A formalidade aumenta no trabalho doméstico porque os patrões receiam perder dinheiro com processos na Justiça"
Enquanto a informalidade toma conta de todas as atividades urbanas da economia brasileira, os empregados domésticos seguem rumo ao oposto. O número de carteiras assinadas destes profissionais cresceu 8,7% no ano passado, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
"É mais econômico cumprir a legislação. Se a empregada doméstica não recebe os devidos direitos, ela tem 100% de chance de ganhar na Justiça", afirmou o juiz do Tribunal Regional do Trabalho, Aluizio Santos.
Quem assina a carteira de trabalho da empregada doméstica, acaba gastando menos do que aqueles que estão "fora da lei" e ainda corre o risco de um processo trabalhista.
Desta forma o INSS, vale transporte, décimo terceiro e adicional de férias - direitos da categoria - cobrem com folga as despesas com advogado para defender-se de uma ação judicial.
Gastos e riscos - O empregador que cumpre os deveres com a empregada paga R$ 226,50 por mês (um salário mínimo e meio) e desembolsa R$ 3.599,00 por ano, somando-se também os encargos sociais. Já quem não assina a carteira, arca com R$ 4.217,00 no mínimo, caso perca a causa na Justiça. Se não pagar os direitos das empregadas durante dez anos, o prejuízo poderá chegar a R$ 6.116,00. Esses valores não incluem as multas do INSS e se baseiam em honorários de 10% sobre o valor da causa.
"No ano passado, o número de ações movidas contra empregadores cresceu pelo menos 20%", afirmou o presidente da Associação Nacional do Consumidor e do Trabalhador (Anacont), José Roberto Soares. A presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Rio de Janeiro, Arinda de Jesus, confirma que registrou maior número de ações contra empregadores em 1999.
Metade dos benefícios - Por outro lado, os empregados domésticos têm menos direitos que um trabalhador comum. "A lei não garante a metade dos benefícios que constam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)", acrescenta Arinda. O empregador pode contratar sem conceder Fundo de Garantia (FGTS), seguro-desemprego, Programa de Integração Social (PIS), salário-família, hora extra e jornada de trabalho fixa. Para José Roberto Soares, o governo não tornou obrigatória a contribuição do FGTS para empregados domésticos porque, em sua opinião, "isso agravaria o desemprego".
Em 1993, 17% dos empregados domésticos contavam com a formalização do emprego. Em 1999, esse número pulou para 25%, dos quais 1,4 milhões de pessoas possuíam direitos trabalhistas. A última Pesquisa Mensal de Emprego, divulgada na semana passada também pelo IBGE, mostra como esses números são raros. Das 658.112 vagas criadas nos últimos doze meses, 68,5% não têm carteira assinada.
Há quem prefira a informalidade...
Muitas empregadas domésticas preferem ficar na informalidade, sem carteira de trabalho assinada. Como diaristas, trabalhando em casas diferentes, elas ganham em média R$ 600,00 (mês) no Rio de Janeiro. Equivale ao dobro de quem tem carteira assinada e ganha até dois salários mínimos.
"Não daria para sustentar minha filha se eu trabalhasse com carteira assinada recebendo dois salários. Trabalhando seis dias por semana, no fim do mês junto R$ 700,00". Disse Célia Santiago, que cobra R$ 40 por cada faxina.
Já a empregada doméstica Elenice Guimarães da Silva, há cinco anos com carteira assinada, prefere ter os direitos. "Tenho férias, décimo-terceiro salário, licença-maternidade e vale-transporte. Assim está bom". Contou Elenice, que recebe R$ 360,00 por mês.
Depois de 20 anos trabalhando com carteira assinada, Ilaziu Santos desistiu de "ganhar pouco e trabalhar muito" e hoje trabalha como autônoma. Nas horas vagas, ajuda o marido, dono de bar. (S.L.).
Antes de contratar
Perfil
Antes de chamar alguém para trabalhar em sua casa, pense nas características que apreciaria e nos defeitos que não suportaria.
Referência
É preciso saber o seu passado profissional, para ter certeza do perfil do candidato.
Contrato
A partir do momento em que o empregador diz "comece amanhã" e o trabalhador concorde, já existe um contrato. O salário deve ser definido neste momento.
Carteira
O empregador assina a carteira de trabalho até 48 horas de trabalho (CLT artigo 29). Se não, especificar a data em que o empregado começou a trabalhar.
Direitos
O empregado doméstico recebe mensalmente pelo menos um salário mínimo, férias anuais com adicional de um terço do salário, décimo-terceiro salário - pago em duas parcelas - a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, aviso prévio, licença maternidade remunerado de 120 dias e a aposentadoria.
INSS
Empregador e empregado contribuem para o INSS (com 12% e 8%, 9% e 11%) respectivamente. Se o empregado alegar que o valor é muito alto, o patrão pode pagar sua parte. Embora ele não seja obrigado, a parte de sua competência é apenas de 12%.
Nenhum comentário:
Postar um comentário