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"Penetra surdamente no reino das palavras.
Lá estão os poemas que esperam ser escritos.
Estão paralisados, mas não há desespero,
há calma e frescura na superfície intata.
"

(Carlos Drummond de Andrade)

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... Por do Sol em Serra Verde ...
Colaboração:Claude Bloc


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quarta-feira, 27 de abril de 2011

27 de Abril - DIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA

Quem não tem tempo para os afazeres domésticos como passar, lavar, cozinhar e limpar a casa sabe como é necessário contratar alguém que execute esses serviços em troca de remuneração. E, como nossa casa é um ambiente que desejamos que seja o mais agradável possível, é importante que a empregada doméstica saiba cuidar de um lar como se fosse seu.

É um trabalho difícil e, por estas e outras, as empregadas domésticas vêm sendo cada vez mais valorizadas hoje em dia. Com isso, conseguem fazer valer seus direitos. A recente conquista do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - mesmo que opcional para o empregador, é sinal de que os tempos mudaram.

QUEM É O PROFISSIONAL DO LAR?
Segundo o Ministério do Trabalho, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeira são os profissionais considerados domésticos, desde que o local onde trabalham não seja comercial.

Pela Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972, que ampara a profissão, doméstico é toda e qualquer pessoa, homem ou mulher, que presta serviços de modo contínuo em local residencial, sem fins lucrativos para o empregador.
O caseiro também é considerado doméstico se o local onde trabalha não possui fins lucrativos.
Já o zelador e o porteiro de condomínios residenciais ou comerciais não são considerados empregados domésticos.

EMPREGADA DOMÉSTICA OU DIARISTA?
De acordo com a Justiça do Trabalho, a empregada doméstica só estabelece vínculo empregatício com o empregador quando trabalha mais de duas vezes por semana no mesmo local, para a mesma pessoa e recebe salário pelos serviços prestados.
As características são as mesmas para a diarista, com exceção da continuidade. Ela geralmente presta serviços em locais e dias diferentes, não configurando assim o vínculo.

SEUS DIREITOS
Quem já não teve dúvidas sobre os direitos trabalhistas ao contratar os serviços de uma empregada doméstica? Afinal, ela não tem os mesmos direitos que o trabalhador comum como o seguro desemprego, salário família, pagamento de hora extra, jornada de trabalho fixada por lei, adicional por trabalho noturno e estabilidade.
Deve exigir recibo do empregador cada vez que receber o salário e este não pode ser inferior ao mínimo.
Um contrato por escrito, especificando horário de entrada e saída, valor do salário, dia da folga semanal e as funções a serem exercidas é importante para que dúvidas não apareçam.
Quanto ao registro na carteira profissional, não só pode como deve tê-lo, sendo providenciado em até 48 horas após sua admissão, mesmo tendo sido estabelecido contrato de experiência.

SEUS DEVERES
A empregada doméstica não tem só direitos, mas deveres que devem serem lembrados e cumpridos. De acordo com a cartilha do Ministério do Trabalho, ao ser admitida, ela deve apresentar alguns documentos como a carteira de trabalho, o carnê de pagamento do INSS, atestado de saúde (se o empregador exigir) e carta de boas referências. Se for demitida ou pedir demissão, deverá entregar a carteira de trabalho ao empregador para que ele faça os procedimentos legais.

CONQUISTA
A empregada doméstica tem direito de receber o FGTS. Porém, este direito não é obrigatório, ou seja, o empregador concede se achar que deve. Neste caso, o ideal é que haja um acordo entre ambas as partes.

Fonte: Portal São Francisco e IBGE

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