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"Penetra surdamente no reino das palavras.
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Estão paralisados, mas não há desespero,
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"

(Carlos Drummond de Andrade)

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Colaboração:Claude Bloc


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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Nós, os "alzheimenianos" - José Nilton Mariano Saraiva

Como todos sabem, o “mal de Alzheimer” é uma doença degenerativa cujo sintoma mais comum é a perda da memória, com tendência a evoluir mais adiante pra confusão mental e, em seu ápice, ao desligamento da realidade.
A introdução acima torna-se necessária para questionar o abaixo: será mesmo que os nossos ilustres e íntegros políticos nos consideram (a todos), uns “alzheimenianos” de carteirinha (portadores de tão terrível mal) ???
Ou você, aí do outro lado da telinha, já esqueceu do protagonizado recentemente pelo então ilustre Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, “Sua Excelência” o doutor Teodorico Menezes Neto (vinculado ao PSDB) ??? É, aquele mesmo, que montou um verdadeiro exército de eficientes “operadores financeiros” (esposa, cerimonialistas, filhos, chefe de gabinete, motorista terceirizado, assessores e conhecidos outros), para, através da assunção de postos de confiança no próprio Tribunal de Contas do Estado (por ele presidido), bem como em associações comunitárias fajutas em diversos e miseráveis municípios (Pindoretama, Pacajus, Chorozinho, Horizonte e Cascavel, dentre outros), se habilitarem ao recebimento de uma penca de dinheiro público, objetivando construir... banheiros ??? (lembremo-nos que foram mais de R$ 2.000.000,00 desembolsados e... banheiro que é bom, ”neca”). Afinal, onde foi parar toda essa grana ???
Pois bem, o Ministério Público Federal descobriu mais uma peripécia (ou seria traquinagem ???) de “Sua Excelência”: é que, além do “irrisório” salário de cerca de R$ 24.000,00 que mensalmente recebe daquela Corte (religiosamente), o distinto houvera se aposentado (desde 1991), proporcionalmente - AOS 43 ANOS DE IDADE E APÓS 31 ANOS DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - no serviço público federal (Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), percebendo remuneração parecida.
Além da ilegalidade flagrante da acumulação de vencimentos, vetada pela Constituição Federal (primeiro como “aposentado-Deputado” e, a partir de 1999 como “aposentado-Conselheiro do Tribunal”) o detalhe, para quem não percebeu nas entrelinhas do “grifo”, é que, para se aposentar com a idade e tempo de serviço que declarou (43 anos e 31 anos, respectivamente), o ilustre teria que ter prestado concurso e ingressado no serviço público federal aos – pasmem – 12 (doze) anos de idade (não, você não está “lelé da cuca”, “abirobado” ou “doido-varrido”); a trajetória de “Sua Excelência”, segundo divulgado pela mídia cearense, é essa aí).
Perguntas que não querem calar: Será que quando menino (12 anos de idade) “sua Excelência” não teve tempo pra freqüentar a escola (já que JÁ ERA empregado federal) ??? Mas... lugar de criança não é (e sempre foi) na escola ??? Será que àquela época, não havia um “limite-mínimo” de idade pra se ingressar no serviço público ??? Se não teve tempo de estudar (já que trabalhava), como “Sua Excelência” depois se graduou numa instituição superior, a fim de se habilitar a presidir aquela Corte ???

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