Criadores & Criaturas



"Penetra surdamente no reino das palavras.
Lá estão os poemas que esperam ser escritos.
Estão paralisados, mas não há desespero,
há calma e frescura na superfície intata.
"

(Carlos Drummond de Andrade)

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... Por do Sol em Serra Verde ...
Colaboração:Claude Bloc


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domingo, 24 de janeiro de 2010

24 de Janeiro - Dia Nacional do Aposentado.



APOSENTADOS DA VIDA
(Magdalena Léa)
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Com a palavra Mira y Lopez: "Um adulto comum, normal, que ganha a vida profissionalmente, vê-se, subitamente, inválido pela sociedade, que o condena, da noite para o dia, à inação, à inatividade e ao tédio, afastando-o do trabalho, para convertê-lo em um parasita dos cofres públicos, da família, ou da economia previdencial ou assistencial."

E isto é tanto mais triste quando sabemos que, se o trabalho o aposenta, o indivíduo se aposenta da vida. Sente-se esgotado, esvaziado de interesse. É como se, ao despedi-lo, o chefe lhe dissesse: "Pode ir embora, você não serve para mais nada."

E continua Mira y Lopez: "Curioso e paradoxal, no caso, é que os que assim legislam fazem-no pensando que, com a idade, se dá o desgaste e a deficiência do indivíduo, diminuindo as aptidões necessárias para o rendimento satisfatório do trabalho.

Se isto é assim, perguntamos por que se despede obrigatoriamente o porteiro, o ascensorista, o datilógrafo, o secretário, ou qualquer outro funcionário da empresa, e não se faz o mesmo com o chefe? Por que se supõe que, após os 65 anos, um homem não pode ser professor, mas pode ser Ministro da Educação? Não pode ser chefe de seção, mas pode ser Chefe da Nação?

Se você ocupa um posto medíocre, jubilam-no a uma idade determinada, mas se você é bispo, deputado, banqueiro, homem de negócios, escritor afamado ou qualquer outra pessoa de prestígio, estará a salvo, mesmo que sua mente deixe de ser normal e se torne esclerosada e retrógrada.

É óbvio que nos achamos diante um contra-senso que tem de ser sanado quanto antes, substituindo-se o critério de idade e de posição pelo de capacidade e rendimento."

Assim falou Mira y Lopez, em seu livro "A Arte de Envelhecer", em 1961. E, ainda hoje, as leis se baseiam no pressuposto da deficiência de rendimento, no trabalho das pessoas de idade.

Tudo isso é verdade. A lamentável verdade.

Mas você não há de viver se lamentando; é um desgaste inútil de energia. A revolta não resolve. Você pode e deve usar sua energia para conduzir-se na nova situação. E então usufruir a vida até a última gota. Esta vida que lhe foi dada para ser vivida e não sofrida.

O medo da aposentadoria tem íntima ligação com o medo da velhice. Aposentado e velho são tidos como sinônimos. Daí o impacto.

Será bom observar que ao longo da vida se nos apresentam aposentadorias nos vários setores - de família, de trabalho, e sócio-sexual.

Ao chegar à idade madura, o homem está se aposentando da mocidade, e num suspiro sai: "Já não sou mais jovem..." No teatro da vida, já não é mais o "mocinho", é o pai do "mocinho".

Aposenta-se como chefe de família, ao deparar-se com os filhos já adultos, que erguem o nariz mais alto que eles. Suspiram. "Já não sou o maior..."

É mais ou menos pelo mesmo tempo que lhe vem a aposentadoria do trabalho e, então, aquele suspiro fundo: "Não sou mais ninguém... não sirvo para mais nada..."

A soma das frustrações leva à depressão e a depressão à impotência sexual, já que ele se sente impotente em tantos setores. E aí, o suspiro quase que é o último: "Já não sou mais homem..."

Quanto à mulher, sofre também suas aposentadorias; da mocidade ao nascer da primeira ruga; de mulher, com a vinda da menopausa; e de mamãe, quando o filhão diz: "tchau, mãe" e ela não é mais necessária; a do trabalho também, agora que tendo se igualado ao homem, ganhou seus direitos e... seus deveres.

Eis o campo aberto para doenças psicossomáticas, que são as respostas do organismo ao stress, fruto das emoções negativas, das frustrações.

É certo que o trabalho cria no indivíduo um hábito enraizado, um vício difícil de vencer. Aquela coisa de sair todos os dias, faça chuva, ou faça sol, com frio ou com calor, e enfrentar o trânsito engarrafado na angústia do horário fixo. E no ambiente do trabalho há problemas de relacionamentos com colegas e chefes.

Embora sejam coisas bastante desagradáveis, estão inseridas no ritmo de vida do indivíduo e ele pensa que não pode parar. Pode.

Paradoxalmente, vemos nos jornais que as mulheres pleitearam na Constituinte o direito à aposentadoria, aos vinte e cinco anos de serviço, e que os homens protestaram contra a discriminação injusta para com eles, que têm de cumprir trinta anos.

E então? A aposentadoria é um prêmio ou um castigo?

Aposentando-se mais cedo, haverá mais tempo para realizações. É o tempo integral o merecido prêmio pelos anos de trabalho.

De um ângulo positivo de visão, a compulsória, que tanto amedronta e desgosta, pode ser vista, não como um fim, mas como um novo começo.

E a vida aí está. Se ela mudou, mude você com ela. Ponha a sua energia a serviço de construir uma nova etapa.

Não podemos ficar parados à espera de que algo de bom e de justo aconteça. A espera pode ser longa e nos levar à desesperança.

Lamentar o que está errado no mundo não será a solução. São tantas as coisas que vemos, que precisam de correções urgentes. E que podemos fazer? Nada? Nada, não.

Podemos dizer que, a cada ano, sobe a média de vida e a capacidade para se ser forte de corpo e mente, não se deixando abater.

A Dra. Bernice Sachis, psiquiatra norte-americana, declarou em um Congresso, que mais da metade das pessoas que procuram médicos por causa de problemas físicos têm problemas emocionais, que são, em parte ou totalmente, responsáveis pelos distúrbios.

Magdalena Léa
poetisa e escritora.
Autora do livro
"Quem Tem Medo de Envelhecer?"



APOSENTADORIA, UM DIREITO DE TODO O CIDADÃO! Certamente, você já ouviu falar da Previdência Social. Você sabe o que significa esta, que é considerada um direito de todo cidadão brasileiro?
Pois bem, se você não sabe, vai saber agora. A Previdência Social estabelece e rege um contrato que o trabalhador faz com o governo federal. Nesse contrato, ele se compromete a pagar, todo mês, uma quantia previamente calculada, ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).

O Ministério, por sua vez, se compromete a devolver a quantia sob a forma de benefícios, sempre que o empregado não puder trabalhar temporariamente, por ter sofrido um "acidente de trabalho" ou se aposentar por opção ou por invalidez.

Benefícios da Previdência Social

Aposentadoria por idade
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino, aos 65 anos, e do sexo feminino, aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos, inscritos a partir de 25 de julho de 1991, precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.

Aposentadoria por invalidez
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados, pela perícia médica da Previdência Social, incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Aposentadoria por tempo de contribuição
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.

Aposentadoria especial
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

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