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"Penetra surdamente no reino das palavras.
Lá estão os poemas que esperam ser escritos.
Estão paralisados, mas não há desespero,
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"

(Carlos Drummond de Andrade)

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Colaboração:Claude Bloc


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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Divulgando ...

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"Aposentados beneficiados pelo STF têm que entrar com ação
Quinta-feira, 09 de setembro de 2010



A decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou nesta quarta-feira ao obrigar o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a reajustar os vencimentos de um aposentado ao teto instituído em 1998, mesmo este tendo se retirado em 1995, abriu um precedente para que os outros aposentados também peçam a revisão de suas pensões. Porém, estes terão que correr atrás de seus direitos, pois o instituto não alterará nenhum valor de forma administrativa.

Apesar do STF ter decidido em favor do aposentado e criar um primeiro caso para ser utilizado como jurisprudência em outros processos de revisão de pensão, além de induzir os juízes de instâncias menores a acatarem igual decisão a favor dos reclamantes, por ser um caso de repercussão geral.

"Você precisaria entrar na Justiça para conquistar esse direito, o INSS não fará o reajuste automaticamente", afirmou o advogado André Luís Marques, presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE) e sócio da Exposito & Marques.

Segundo o advogado, todos os que se aposentaram antes de 2003 e quiserem que seus vencimentos sejam calculados com o reajuste do limitador de tal ano (de R$ 2.400,00) terão que entrar na justiça para consegui-lo. Caso o Supremo Tribunal Federal promulgue uma súmula vinculante no caso, todos os juízes de primeiras instâncias serão instruídos a acatar a reclamação e dar parecer a favor dos aposentados.

Ainda assim, mesmo com a súmula vinculante o INSS não é obrigado a reajustar estes vencimentos de forma administrativa e para todos os aposentados que se enquadram no caso. Para se ter o benefício do reajuste conforme o novo teto salarial, avaliado em R$ 3.467,40, é preciso entrar na justiça.

Entenda o caso:

Na ação ganha pelo aposentado nesta quarta-feira, o caso era que o reclamante, que recebia R$ 1.081,50, cifra considerada o teto de acordo com o limitador vigente de 1995, exigiu que seu salário fosse reajustado com base na Emenda Constitucional de 1998, que estipulava o teto em R$ 1.200,00.

Com a decisão do STF, o INSS terá que reajustar os vencimentos em favor do aposentado, além de pagar retroativamente ao pensionista. O Ministério da Previdência anunciou que irá cumprir a sentença judicial, mas não se posicionou a respeito do caso. O pagamento retroativo da diferença entre os dois limitadores - adicionado da inflação correspondente - ainda gera polêmica, pois o ministério nega tais despesas, e o relatório do Supremo Tribunal Federal sobre o julgamento não é claro sobre tais cifras."




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