Criadores & Criaturas



"Penetra surdamente no reino das palavras.
Lá estão os poemas que esperam ser escritos.
Estão paralisados, mas não há desespero,
há calma e frescura na superfície intata.
"

(Carlos Drummond de Andrade)

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... Por do Sol em Serra Verde ...
Colaboração:Claude Bloc


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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

"Dura lex, sed lex" - A Lei é dura, mas é a Lei!


Sentença judicial datada de l833
 
 
Histórias do nosso Brasil
 
Sentença condenatória de Sergipe, de 1833, que condenou o cabra à 
capadura
 
Eis o texto na íntegra...
 
"O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel
Duda, porque no dia 11 do mês de  Nossa Senhora Sant'Ana quando a
mulher do Xico Bento  ia para a fonte, já perto dela, o supracitado
cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu  della de
supetão e fez proposta a dita mulher, por  quem queria para coisa que
não se pode trazer a  lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra
abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de
fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou
e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que
prenderam o cujo em flagrante.Dizem as leises que duas testemunhas que
assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
 
CONSIDERO:
 
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar
com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia
conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica
Romana;QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca
soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também
fazer; conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;QUE
Manoel Duda é um sujetio perigoso e que não tiver uma cousa que atenue
a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
 
CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico
Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.
 
A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio
carrasco o carcereiro.
 
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
 
Manoel Fernandes dos Santos,
 
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha
 
(Sergipe), 15 de outubro de 1833.".
 
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas)





2 comentários:

socorro moreira disse...

Que susto !
Depois vi que era uma postagem tua. Viva !

socorro moreira disse...

Tô rindo sem parar.