Criadores & Criaturas



"Penetra surdamente no reino das palavras.
Lá estão os poemas que esperam ser escritos.
Estão paralisados, mas não há desespero,
há calma e frescura na superfície intata.
"

(Carlos Drummond de Andrade)

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... Por do Sol em Serra Verde ...
Colaboração:Claude Bloc


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segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

AMIGO SECRETO

Já que pode revelar, digo: meu amigo secreto é o poeta Assis Lima. Tive muito prazer em tê-lo como amigo secreto, já que somos amigos de longo tempo, mesmo sem convivência: somos amigos da Ponta da Serra e dos Altos, da Serra do Juá e da chapada do Araripe, do rio Carás, da nossa terra, enfim. E, principalmente, somos amigos da poesia. A você, Assis, dedico esse poema de João Cabral.
Stela Siebra Brito

CATAR FEIJÃO
Catar feijão se limita com escrever:
joga-se os grãos na água do alguidar
e as palavras na da folha de papel;
e depois, joga-se fora o que boiar.
Certo, toda palavra boiará no papel,
água congelada, por chumbo seu verbo:
pois catar esse feijão, soprar nele,
e jogar fora o leve e oco palha e eco.

Ora, nesse catar feijão entra um risco:
o de que entre os grãos pesados entre
um grão qualquer, pedra ou indigesto,
um grão imastigavel, de quebrar dente.
Certo não, quando ao catar palavras:
a pedra dá à frase seu grão mais vivo:
obstrui a leitura fluviante, flutual,
açula a tenção, isca-a com risco.
(João Cabral de Melo Neto)

2 comentários:

Francisco Assis de Sousa Lima disse...

Oi Stela

bom saber que fui teu amigo secreto,
(além de declarado, também)

Grato pelo belo poema,
e pelo teu sorriso.
Assis.

SOS DIREITOS HUMANOS disse...

DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...



"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado


O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


No CEARÁ, para quem não sabe, houve também um crime idêntico ao do “Araguaia”, contudo em piores proporções, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará no ano de 1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato JOSÉ LOURENÇO, seguidor do padre Cícero Romão Batista.



O CRIME DE LESA HUMANIDADE


A ação criminosa deu-se inicialmente através de bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como se ao mesmo tempo, fossem juízes e algozes.



A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará foi de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO / CRIME CONTRA A HUMANIDADE é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira bem como pelos Acordos e Convenções internacionais, e por isso a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - Ceará, ajuizou no ano de 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


A Ação Civil Pública inicialmente foi distribuída para o MM. Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal na cidade de Juazeiro do Norte/CE, e lá chegando, foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.



AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


A SOS DIREITOS HUMANOS inconformada com a decisão do magistrado da 16ª Vara de Juazeiro do Norte/CE, apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife, com os seguintes argumentos: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão, é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do Czar Romanov, que foi morta no ano de 1918 e encontrada nos anos de 1991 e 2007;



A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


A SOS DIREITOS HUMANOS, a exemplo dos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, por violação dos direitos humanos perpetrado contra a comunidade do Sítio Caldeirão.



A “URCA” E A “UFC” PODEM ENCONTRAR A COVA COLETIVA


A Universidade Regional do Cariri – URCA, pelo Laboratório de Pesquisa Paleontológica – LPPU bem como a Universidade Federal do Ceará podem encontrar a cova coletiva, pois têm tecnologia para tal.



COMISSÃO DA VERDADE ATRAVÉS DO PROJETO CORRENTE DO BEM


A SOS DIREITOS HUMANOS pede que todo aquele que se solidarizar com esta luta que repasse esta notícia para o próximo internauta bem como, para seu representante na Câmara municipal, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal, solicitando dos mesmos um pronunciamento exigindo que o Governo Federal informe a localização da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.



Paz e Solidariedade,



Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197 – 8719.8794
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
www.sosdireitoshumanos.org.br